quarta-feira, 16 de abril de 2014

Ex-presidente da Câmara de Jacobina é punido por excesso de comissionados

 O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (15/04), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Jacobina, Clériston Oliveira da Silva, em função de irregularidades na contratação excessiva de consultorias e de servidores comissionados, durante os exercícios de 2011 e 2012.

O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, aplicou uma multa de R$ 1 mil ao ex-gestor e determinou um prazo de 120 dias para a direção da Câmara de Jacobina sanear as ilicitudes que persistem. Ainda cabe recurso da decisão.

A relatoria comprovou que o então chefe do Legislativo Jacobinense contratou indevidamente consultorias em 2011 - algumas renovadas por termo aditivo para o ano seguinte - pagando a elevada quantia de R$ 424.900,00. Além desta impropriedade, Clériston da Silva autorizou a contratação de diversas pessoas para funções como “tesoureiro”, “segurança”, “ouvidor”, “motorista”, “controle interno”, dentre outros, sem o essencial concurso público, desobedecendo à Constituição Federal.

Os conselheiros do TCM determinaram que o Legislativo de Jacobina limite as consultorias a matérias de singular relevância e excepcionalidade, e que, obedecendo o que prevê a Constituição, só contrate novos servidores, quando necessário, através do imprescindível concurso público.(TCM)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivos

contador de acessos