O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (15/04),
julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o
ex-presidente da Câmara de Jacobina, Clériston Oliveira da Silva, em
função de irregularidades na contratação excessiva de consultorias e de
servidores comissionados, durante os exercícios de 2011 e 2012.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, aplicou uma multa de R$ 1 mil ao ex-gestor e determinou um prazo de 120 dias para a direção da Câmara de Jacobina sanear as ilicitudes que persistem. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria comprovou que o então chefe do Legislativo Jacobinense contratou indevidamente consultorias em 2011 - algumas renovadas por termo aditivo para o ano seguinte - pagando a elevada quantia de R$ 424.900,00. Além desta impropriedade, Clériston da Silva autorizou a contratação de diversas pessoas para funções como “tesoureiro”, “segurança”, “ouvidor”, “motorista”, “controle interno”, dentre outros, sem o essencial concurso público, desobedecendo à Constituição Federal.
Os conselheiros do TCM determinaram que o Legislativo de Jacobina limite as consultorias a matérias de singular relevância e excepcionalidade, e que, obedecendo o que prevê a Constituição, só contrate novos servidores, quando necessário, através do imprescindível concurso público.(TCM)
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, aplicou uma multa de R$ 1 mil ao ex-gestor e determinou um prazo de 120 dias para a direção da Câmara de Jacobina sanear as ilicitudes que persistem. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria comprovou que o então chefe do Legislativo Jacobinense contratou indevidamente consultorias em 2011 - algumas renovadas por termo aditivo para o ano seguinte - pagando a elevada quantia de R$ 424.900,00. Além desta impropriedade, Clériston da Silva autorizou a contratação de diversas pessoas para funções como “tesoureiro”, “segurança”, “ouvidor”, “motorista”, “controle interno”, dentre outros, sem o essencial concurso público, desobedecendo à Constituição Federal.
Os conselheiros do TCM determinaram que o Legislativo de Jacobina limite as consultorias a matérias de singular relevância e excepcionalidade, e que, obedecendo o que prevê a Constituição, só contrate novos servidores, quando necessário, através do imprescindível concurso público.(TCM)
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