O Prefeito da cidade de
Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira (PP), perdeu o seu mandato
após ser condenado por improbidade administrativa pelo juiz federal Igor
Matos Araújo, da Subseção Judiciária do município do Oeste baiano. Ele
também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi
proibido de fazer contratos com o poder público ou receber benefícios,
incentivos fiscais e creditícios, além de pagar multa de R$30 mil.
Prefeito Antonio Henrique ao centro.
A sentença foi decretada no último dia 7
de abril. A ação civil pública era movida pelo Ministério Público
Federal (MPF), que acusava Antônio Henrique de cometer irregularidades
no ano de 2001, ao longo de seu primeiro mandato como prefeito de
Barreiras. Segundo a promotoria, uma auditoria do Tribunal de Contas da
União (TCU) constatou que o político cometeu erros na gestão recursos
públicos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O juiz federal condenou Antônio Henrique pelos atos de contratação de serviços sem licitação, fracionamento de despesas, além de desvio de recursos. A sentença indica que as empresas Rio de Pedras Transporte e Turismo Ltda. e Rena Turismo Ltda. foram contratadas em 2001 sem passar por processo licitatório. Elas deveriam prestar serviços de transporte de alunos do ensino fundamental de Barreiras.
Além disso, duas professoras do ensino infantil foram remuneradas com recursos do Fundef. Apesar de neste último caso o juiz concluir que não houve ma fé por parte do prefeito e a defesa alegar que o erro na execução do orçamento foi corrigido assim que constatado, a sentença caracterizou o ato como desvio de finalidade.
Em nota, a prefeitura de Barreiras ressalta que a sentença cabe recurso e o prefeito Antônio Henrique vai seguir exercendo o seu mandato, que é o seu terceiro à frente do município. Segundo o prefeito, na época da contratação das empresas de transporte escolar, em 2001, a cidade teve que tomar medidas emergenciais por conta da criação do município de Luís Eduardo Magalhães. Uma nova escola precisou ser construída em Barreiras, e com isso a prefeitura precisou contratar e reprogramar rotas de transporte dos estudantes.(Correio)
Fonte: Mais Política
O juiz federal condenou Antônio Henrique pelos atos de contratação de serviços sem licitação, fracionamento de despesas, além de desvio de recursos. A sentença indica que as empresas Rio de Pedras Transporte e Turismo Ltda. e Rena Turismo Ltda. foram contratadas em 2001 sem passar por processo licitatório. Elas deveriam prestar serviços de transporte de alunos do ensino fundamental de Barreiras.
Além disso, duas professoras do ensino infantil foram remuneradas com recursos do Fundef. Apesar de neste último caso o juiz concluir que não houve ma fé por parte do prefeito e a defesa alegar que o erro na execução do orçamento foi corrigido assim que constatado, a sentença caracterizou o ato como desvio de finalidade.
Em nota, a prefeitura de Barreiras ressalta que a sentença cabe recurso e o prefeito Antônio Henrique vai seguir exercendo o seu mandato, que é o seu terceiro à frente do município. Segundo o prefeito, na época da contratação das empresas de transporte escolar, em 2001, a cidade teve que tomar medidas emergenciais por conta da criação do município de Luís Eduardo Magalhães. Uma nova escola precisou ser construída em Barreiras, e com isso a prefeitura precisou contratar e reprogramar rotas de transporte dos estudantes.(Correio)
Fonte: Mais Política
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