segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Região: Estrada Capim Grosso a Morro do Chapéu causa prejuízos incalculáveis a motoristas


Trafegar pelo trecho Capim Grosso a Morro do Chapéu não está nada fácil. A cada dia que passa os buracos aparecem praticamente em toda esta malha viária. Uma parte do trecho esta sob a responsabilidade do Governo Federal, que se estende de Capim Grosso, passando por Lajes do Batata, Ourolândia, até chegar a Umburanas, perfazendo pouco mais de 164 Km.
O trecho que segue até Morro do Chapéu, passando por Várzea Nova, é de responsabilidade do Governo do Estado. Na realidade esta parte da rodovia nunca foi asfalto, e sim um tratamento contra pó.
O vice-governador da Bahia e Secretário de Infra-Estrutura, em recente entrevista à Jacobina FM, relatou que será necessário a consolidação de um empréstimo junto ao Banco Mundial na ordem de 400 milhões de reais para que de fato esta rodovia estadual possa ser inclusa no processo dos trechos a serem restaurados.
A pergunta que não quer calar é: O que é feito com o valor do IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, cuja fatia maior fica sob a responsabilidade do Estado?
O que tem se visto é uma inércia permanente dos governos para agir em favor da região norte da Chapada Diamantina, no que toca a recuperação de estradas importantes. Tanto para o tráfego de pessoas, como de carga, escoamento da produção e turismo.
No último domingo (09) o editor do Mais Política, Geyder Gomes, foi um dos prejudicados com a estrada. Na descida da Serra do Tombador o veículo em que trafegava caiu em um buraco, cortando o pneu (foto).
Cerca de 200 metros de distância onde parou o veículo para efetuar a troca de pneu, havia um outro motorista em situação igual. O motorista, natural de Umburanas, relatou que só no momento em que ali se encontrava para realizar a troca do pneu, outros três condutores tiveram o mesmo problema.
Quem paga esta conta de tantos prejuízos, quando não ocorrem o pior, a exemplo de mortes nestas estradas?
O Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 1º, em seu artigo 3º, é claro: "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."
E agora quem poderá nos ajudar? - Mais Política
Fonte: Diário da Chapada

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