O prefeito e o vice-prefeito do
município de Rio do Antônio/BA, a 717 km de Salvador, Humberto Célio
Guimarães e Murilo Marcondes Dias Martins, tiveram seus diplomas
eleitorais cassados na quinta-feira, 6 de fevereiro, e devem deixar seus
respectivos cargos. A decisão acolheu parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que entendeu pela cassação dos diplomas dos
gestores, que tiveram seus direitos políticos suspensos em decisão que
os condenou por abuso de poder econômico e tentativa de compra de voto.
As irregularidades estão previstas pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa. Na decisão que cassou os diplomas eleitorais, o TRE/BA acolheu o posicionamento da PRE e determinou a cassação dos diplomas dos gestores e a inelegibilidade dos mesmo por oito anos.
As irregularidades estão previstas pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa. Na decisão que cassou os diplomas eleitorais, o TRE/BA acolheu o posicionamento da PRE e determinou a cassação dos diplomas dos gestores e a inelegibilidade dos mesmo por oito anos.
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