O projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou
adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira (12) pelo Senado.
O Código Penal atual estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para
quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis, mas não
prevê o crime como hediondo.
O projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) do Senado. O texto segue diretamente para
análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do
Senado. Na legislação brasileira jão são considerados crimes hediondos o
estupro (seja de maior ou menos de idade), latrocínio (roubo seguido de
morte) e homicídio qualificado, entre outros.
Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena
antes de conseguirem progressão de regime – como sair do fechado para o
semiaberto. Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o
condenado cumprir três quintos de sua pena. As informações são da Folha
de S. Paulo.
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